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Executivo I 1 1 Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, ou a quem este indicar. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação. Abrir